Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720893
Nº Convencional: JTRP00022133
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
CASO JULGADO
CRÉDITO
VERIFICAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199710149720893
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1052/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART8 ART11 N1 ART14 ART16 ART17 N4
ART18 N1 ART22.
CPC67 ART496 A ART493 N2.
Sumário: I - A sentença homologatória de medida de recuperação de empresa aprovada em assembleia definitiva de credores que aprovou um crédito, a pagar em determinado prazo, constitui caso julgado impeditivo da apreciação de pedido de condenação formulado pelo credor contra a empresa, objecto daquela medida, dentro do prazo acordado para o pagamento, que ainda se não verificou, daquele crédito, importando a absolvição da ré do respectivo pedido.
Reclamações: