Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022133 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA CASO JULGADO CRÉDITO VERIFICAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199710149720893 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1052/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART8 ART11 N1 ART14 ART16 ART17 N4 ART18 N1 ART22. CPC67 ART496 A ART493 N2. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de medida de recuperação de empresa aprovada em assembleia definitiva de credores que aprovou um crédito, a pagar em determinado prazo, constitui caso julgado impeditivo da apreciação de pedido de condenação formulado pelo credor contra a empresa, objecto daquela medida, dentro do prazo acordado para o pagamento, que ainda se não verificou, daquele crédito, importando a absolvição da ré do respectivo pedido. | ||
| Reclamações: | |||