Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015673 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA ANULAÇÃO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540444 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 N2 ART406 N1 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - É necessário não confundir a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado. A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. A eventual procedência do recurso não o torna inútil se conduzir à anulação dos actos processuais e decisões que possam ser influenciados por essa procedência. | ||
| Reclamações: | |||