Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540444
Nº Convencional: JTRP00015673
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
ANULAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199510119540444
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 228/A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 N2 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
Sumário: I - É necessário não confundir a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado.
A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si.
Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.
A eventual procedência do recurso não o torna inútil se conduzir à anulação dos actos processuais e decisões que possam ser influenciados por essa procedência.
Reclamações: