Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950251
Nº Convencional: JTRP00001932
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199106038950251
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART376 ART358.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181.
AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - Nada impede que os interessados recorram a quaisquer meios de prova, inclusive a testemunhal, para impugnar a veracidade ou exactidão das declarações prestadas nos documentos particulares.
II - Assim, estando o contrato de arrendamento titulado por escrito particular, nada impedia o reu de fazer a prova, por qualquer meio, de que o objecto de tal contrato não abrange todo o res-do-chão, estando dele excluido um certo quarto, por forma a demonstrar que a declaração documentada nesse escrito não corresponde a verdade.
Reclamações: