Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001932 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106038950251 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 ART376 ART358. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181. AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. | ||
| Sumário: | I - Nada impede que os interessados recorram a quaisquer meios de prova, inclusive a testemunhal, para impugnar a veracidade ou exactidão das declarações prestadas nos documentos particulares. II - Assim, estando o contrato de arrendamento titulado por escrito particular, nada impedia o reu de fazer a prova, por qualquer meio, de que o objecto de tal contrato não abrange todo o res-do-chão, estando dele excluido um certo quarto, por forma a demonstrar que a declaração documentada nesse escrito não corresponde a verdade. | ||
| Reclamações: | |||