Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930285
Nº Convencional: JTRP00025467
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199903119930285
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 560/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART28.
Sumário: I - É de desvalorizar a parcela sobrante se com a expropriação ficam dificultadas as manobras das viaturas com que a expropriada prossegue a sua actividade comercial.
Reclamações: