Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006951 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA RÉU LITISCONSÓRCIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199011089050416 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART296 N1. | ||
| Sumário: | Em acção relativa a direitos disponíveis e proposta contra um casal é legal e válida a desistência da instância quanto a um dos Réus, verificada a não citação deste por seu óbito e antes da apresentação de contestação. | ||
| Reclamações: | |||