Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010618 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO LETRA DE CÂMBIO JUROS TAXA | ||
| Nº do Documento: | RP199001090307313 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM ART102 PAR1. CPC67 ART27 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/11/18 IN CJ T5 ANOXI PAG223. | ||
| Sumário: | I - Em consequência da diversidade da taxa de juros, varia a dimensão monetária dos juros peticionados contra o subscritor da letra, o aceitante e o descontário, que daquela é sacador. II - Nesta situação configura-se um caso de litisconsórcio voluntário passivo entre os referidos obrigados cambiários. III - Fixada a taxa de juros, por acordo entre descontador e descontário de uma letra, não há que recorrer à lei civil ou comercial para se determinar a taxa de juro moratória. | ||
| Reclamações: | |||