Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307313
Nº Convencional: JTRP00010618
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO
LETRA DE CÂMBIO
JUROS
TAXA
Nº do Documento: RP199001090307313
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM ART102 PAR1.
CPC67 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/18 IN CJ T5 ANOXI PAG223.
Sumário: I - Em consequência da diversidade da taxa de juros, varia a dimensão monetária dos juros peticionados contra o subscritor da letra, o aceitante e o descontário, que daquela é sacador.
II - Nesta situação configura-se um caso de litisconsórcio voluntário passivo entre os referidos obrigados cambiários.
III - Fixada a taxa de juros, por acordo entre descontador e descontário de uma letra, não há que recorrer à lei civil ou comercial para se determinar a taxa de juro moratória.
Reclamações: