Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910250
Nº Convencional: JTRP00026187
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP199905109910250
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 687/97
Data Dec. Recorrida: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1 E N3 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/26 IN AD N399 PAG350.
Sumário: I - A indicação do nome do trabalhador substituído no texto do contrato de trabalho a termo incerto é uma formalidade substancial, acarretando a sua falta a transformação do contrato em contrato sem termo.
Reclamações: