Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030868
Nº Convencional: JTRP00026788
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200006080030868
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 200/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N1.
CEXP91 ART68 N1.
Sumário: A expropriante só entrará em mora quando tiverem decorrido 10 dias após a sua notificação para depositar a quantia ainda em dívida, transitada que seja a decisão final do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: