Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026788 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200006080030868 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805 N1. CEXP91 ART68 N1. | ||
| Sumário: | A expropriante só entrará em mora quando tiverem decorrido 10 dias após a sua notificação para depositar a quantia ainda em dívida, transitada que seja a decisão final do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |