Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350110
Nº Convencional: JTRP00009193
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO PENAL
PROVA
CONFISSÃO
FORMA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199306029350110
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 157/92
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART344 ART363 ART364.
Sumário: I - Em processo penal, a validade da confissão do arguido não depende da sua redução a escrito, mormente a sua transcrição integral para a acta de julgamento.
II - A insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto e a contradição de fundamentação só constituem fundamento de recurso quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum ( artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: