Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009193 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVA CONFISSÃO FORMA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199306029350110 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART344 ART363 ART364. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, a validade da confissão do arguido não depende da sua redução a escrito, mormente a sua transcrição integral para a acta de julgamento. II - A insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto e a contradição de fundamentação só constituem fundamento de recurso quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum ( artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||