Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140232
Nº Convencional: JTRP00001426
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199111209140232
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 N10 ART58 N11 ART64 N5.
CP886 ART125 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y DD.
Sumário: A contravenção p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 58 n. 11 e 7 ns. 3 e 10 do Codigo da Estrada cometido antes de 25 de Abril de 1991 foi amnistiado pelo art 1 al. y) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: