Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130252
Nº Convencional: JTRP00034381
Relator: ALVES VELHO
Descritores: FALÊNCIA
RECURSO
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RP200204180130252
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 173-D/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART230.
CPC95 ART229-A ART260-A ART698 N2 N4.
CPC67 ART705.
CPEREF93 ART230.
Sumário: O preceituado nos artigos 229-A e 260-A, ambos do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: