Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034381 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECURSO ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204180130252 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173-D/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART230. CPC95 ART229-A ART260-A ART698 N2 N4. CPC67 ART705. CPEREF93 ART230. | ||
| Sumário: | O preceituado nos artigos 229-A e 260-A, ambos do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |