Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017837 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550060 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218. | ||
| Sumário: | I - O valor processual e o valor tributável não obedecem, no nosso direito, ao princípio da identidade. II - Tendo sido atribuído pelo Autor um determinado valor à acção, que não foi impugnado pelo Réu nem alterado pelo juiz, ficou definitivamente fixa no valor naquela quantia para efeitos processuais, designadamente para efeito de recursos, sem prejuízo de se poder vir a fixar outro valor só para efeito de custas. | ||
| Reclamações: | |||