Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151106
Nº Convencional: JTRP00032432
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200111120151106
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 577/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG204.
Sumário: A excepção de não cumprimento do contrato pode ser invocada mesmo nos casos em que existem prazos diferentes para o cumprimento da obrigação, podendo ser invocada pelo contraente que deva cumprir em último lugar, e opera ainda no caso de cumprimento defeituoso do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: