Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032432 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151106 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 577/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/05/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG204. | ||
| Sumário: | A excepção de não cumprimento do contrato pode ser invocada mesmo nos casos em que existem prazos diferentes para o cumprimento da obrigação, podendo ser invocada pelo contraente que deva cumprir em último lugar, e opera ainda no caso de cumprimento defeituoso do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |