Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150778
Nº Convencional: JTRP00032711
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
REGULAMENTO
Nº do Documento: RP200106180150778
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 461/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1249-A.
Sumário: Na situação em que um espaço comum destinado a garagem, em prédio constituído em propriedade horizontal, não é suficiente para que cada condómino recolha o seu veículo, impõe-se que o uso e fruição desse espaço seja disciplinado por um regulamento do condomínio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: