Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032711 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL REGULAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200106180150778 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 461/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1249-A. | ||
| Sumário: | Na situação em que um espaço comum destinado a garagem, em prédio constituído em propriedade horizontal, não é suficiente para que cada condómino recolha o seu veículo, impõe-se que o uso e fruição desse espaço seja disciplinado por um regulamento do condomínio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |