Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014978 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RESPOSTAS AOS QUESITOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA EFEITOS OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511149520089 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1873/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART653 N2 ART712 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/11/20 IN BMJ N293 PAG445. | ||
| Sumário: | I - A omissão, na fixação da matéria de facto em processo civil, da resposta a um quesito que interessa à decisão da causa face às várias soluções plausíveis das respectivas questões de direito, traduz uma nulidade que influi notoriamente na decisão da causa, que implica a nulidade da sentença como acto subsequente e que pode ser suscitada e apreciada no recurso de apelação, embora não tenha sido arguida na fase da reclamação contra as respostas em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||