Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520098
Nº Convencional: JTRP00014978
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EFEITOS
OBJECTO
Nº do Documento: RP199511149520089
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1873/92
Data Dec. Recorrida: 11/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART653 N2 ART712 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/20 IN BMJ N293 PAG445.
Sumário: I - A omissão, na fixação da matéria de facto em processo civil, da resposta a um quesito que interessa à decisão da causa face às várias soluções plausíveis das respectivas questões de direito, traduz uma nulidade que influi notoriamente na decisão da causa, que implica a nulidade da sentença como acto subsequente e que pode ser suscitada e apreciada no recurso de apelação, embora não tenha sido arguida na fase da reclamação contra as respostas em primeira instância.
Reclamações: