Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930435
Nº Convencional: JTRP00026864
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
PROVA DA CULPA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199907089930435
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97-1S
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1 ART496 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG620.
Sumário: I - Embora o casamento tenha uma base contratual, não se presume a culpa pelo incumprimento a que alude o artigo 799 do Código Civil, impondo-se a prova da culpa na violação dos deveres conjugais.
II - O dano resultante do divórcio releva em termos de indemnização em face da vocação de perpetuidade do casamento, constituindo para a lesada sofrimento pela frustração de uma vida futura estável e preenchida pela esperança de permanente harmonia e afecto que a vivência em comum perspectiva.
Reclamações: