Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026864 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA PROVA DA CULPA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930435 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787 N1 ART496 ART1792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG620. | ||
| Sumário: | I - Embora o casamento tenha uma base contratual, não se presume a culpa pelo incumprimento a que alude o artigo 799 do Código Civil, impondo-se a prova da culpa na violação dos deveres conjugais. II - O dano resultante do divórcio releva em termos de indemnização em face da vocação de perpetuidade do casamento, constituindo para a lesada sofrimento pela frustração de uma vida futura estável e preenchida pela esperança de permanente harmonia e afecto que a vivência em comum perspectiva. | ||
| Reclamações: | |||