Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009676 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE ARREMATAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199003220408775 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N3 ART856 N1 ART902 ART986. CCIV66 ART435 N1 ART291 ART824 N2. | ||
| Sumário: | I - As disposições do artigo 435, n. 1 do Código Civil e do artigo 271, n.3, primeira parte do Código de Processo Civil, aparentemente contraditórias, devem ser interpretadas, de modo a afastar-se essa contradição, no sentido de a primeira ter por base direitos sujeitos a registos, o que se não verifica em relação à segunda. II - Penhorado e arrematado o direito ao arrendamento e trespasse de estabelecimento instalado em local arrendado, na pendência de acção de despejo intentada contra o arrendatário, a resolução do contrato de arrendamento decretada pela sentença proferida nessa acção, é oponível àquele arrematante, por aplicação do disposto no citado artigo 271, n. 3, primeira parte. III - Não se opõe a essa conclusão o disposto no artigo 824, n. 2 do Código Civil, por ele não abranger o " direito de arrendamento transmitido " nem o direito à resolução contratual, bem como o disposto no artigo 902 do Código de Processo Civil, designadamente se o senhorio autor daquela acção de despejo, não foi notificado pessoalmente do acto da penhora, nos termos do artigo 856, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||