Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009788 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310268 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART63. | ||
| Sumário: | Em processo por ilícito de mera ordenação social, tendo sido interposto pelo arguido recurso da decisão da autoridade administrativa que lhe aplicou uma coima, cabe recurso para a Relação do despacho do juiz que rejeitou aquele recurso por o considerar extemporâneo. | ||
| Reclamações: | |||