Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310268
Nº Convencional: JTRP00009788
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199306169310268
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART63.
Sumário: Em processo por ilícito de mera ordenação social, tendo sido interposto pelo arguido recurso da decisão da autoridade administrativa que lhe aplicou uma coima, cabe recurso para a Relação do despacho do juiz que rejeitou aquele recurso por o considerar extemporâneo.
Reclamações: