Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930951
Nº Convencional: JTRP00026959
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PRÉDIO URBANO
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199910149930951
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - As infiltrações de águas num prédio de habitação, que causaram ao proprietário, aí residente, intenso mau estar, não revestem suficiente gravidade para merecer a tutela do direito mediante indemnização por danos não patrimoniais.
Reclamações: