Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019720 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA DANOS PATRIMONIAIS ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL EXECUÇÃO PEDIDO CÍVEL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612049610573 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CP95 ART202 ART218 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, o crime de emissão de cheque sem provisão revestia natureza pública, não sendo admissível a desistência da queixa para efeitos de extinção do procedimento criminal. II - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, o crime manteve a sua natureza pública atento o valor do cheque ( 1.713.180$00 ) e a data da sua emissão ( 8 de Março de 1994 ) - artigos 218 n.1 e 202 desse Código. III - A redução do pedido feito na acção executiva não impede que a ofendida deduza no processo penal acção civil de indemnização pelo prejuízo causado com o não recebimento do valor do cheque ( a referida acção executiva intentada pela ofendida dizia respeito a uma letra de cámbio no valor de 212.232.000$00, correspondente ao saldo da conta- -corrente respeitante às transacções comerciais da firma ofendida com a firma de que o arguido era sócio-gerente, sendo que na referida execução o exequente desistiu, além do mais, do montante de 1.713.180$00 referente àquele mencionado cheque ). IV - São processos distintos; a dívida persiste mesmo com a redução do pedido, englobando o valor do cheque em causa. | ||
| Reclamações: | |||