Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120036
Nº Convencional: JTRP00000622
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199106189120036
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART187.
CCIV66 ART2003.
Sumário: I- A obrigação de alimentos devidos a filho menor abrange tudo que e indispensavel a satisfação das necessidades da vida, segundo a situação social do alimentando.
II- Na determinação do seu montante, e licito dar predominio a equidade, de modo a obter-se a solução mais ajustada.
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Reclamações: