Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000622 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106189120036 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART187. CCIV66 ART2003. | ||
| Sumário: | I- A obrigação de alimentos devidos a filho menor abrange tudo que e indispensavel a satisfação das necessidades da vida, segundo a situação social do alimentando. II- Na determinação do seu montante, e licito dar predominio a equidade, de modo a obter-se a solução mais ajustada. . | ||
| Reclamações: | |||