Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026751 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PROVAS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199906309710906 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART410 N2 A ART428 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ DE 1991/06/15 PAG7. | ||
| Sumário: | I - Para se verificar a procedência do vício de " insuficiência para a decisão da matéria de facto provada " é necessário que os factos dados como provados não integrem os dispositivos legais em que se sustenta a condenação. II - O que não se confunde, por ser coisa diferente, com a " insuficiência da prova " para a decisão de facto proferida. III - Aquele vício verifica-se quando há insuficiência de " factos ", não de " provas ". | ||
| Reclamações: | |||