Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710906
Nº Convencional: JTRP00026751
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVAS
FALTA
Nº do Documento: RP199906309710906
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/96
Data Dec. Recorrida: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART410 N2 A ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ DE 1991/06/15 PAG7.
Sumário: I - Para se verificar a procedência do vício de
" insuficiência para a decisão da matéria de facto provada " é necessário que os factos dados como provados não integrem os dispositivos legais em que se sustenta a condenação.
II - O que não se confunde, por ser coisa diferente, com a " insuficiência da prova " para a decisão de facto proferida.
III - Aquele vício verifica-se quando há insuficiência de
" factos ", não de " provas ".
Reclamações: