Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130176
Nº Convencional: JTRP00001238
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
VIOLAçãO
Nº do Documento: RP199105229130176
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAçãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Sumário: Nos crimes sexuais, dentro do elenco dos meios de prova admissiveis, a apreciar segundo as regras da experiencia comum e a livre convicção ( embora motivada e juridicamente controlavel ) da entidade competente, assumem especial relevo as declarações das ofendidas, designadamente se forem menores, pois atenta a natureza do bem juridico violado, o seu agente activo procura rodear-se, na prossecução e consumação do projecto criminoso, das maiores cautelas, longe dos olhares intrusos, actuando com recato, sem dar nas vistas, para não se comprometer. E se tais declarações vierem a mostrar-se logicas, coerentes e verosimeis, constituirão, por si sos, um importante e muitas vezes decisivo meio de prova.
Reclamações: