Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001238 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES VIOLAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229130176 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | Nos crimes sexuais, dentro do elenco dos meios de prova admissiveis, a apreciar segundo as regras da experiencia comum e a livre convicção ( embora motivada e juridicamente controlavel ) da entidade competente, assumem especial relevo as declarações das ofendidas, designadamente se forem menores, pois atenta a natureza do bem juridico violado, o seu agente activo procura rodear-se, na prossecução e consumação do projecto criminoso, das maiores cautelas, longe dos olhares intrusos, actuando com recato, sem dar nas vistas, para não se comprometer. E se tais declarações vierem a mostrar-se logicas, coerentes e verosimeis, constituirão, por si sos, um importante e muitas vezes decisivo meio de prova. | ||
| Reclamações: | |||