Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931092
Nº Convencional: JTRP00026539
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199911189931092
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 58/97
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 379 - FL. 150.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG564.
Sumário: I - Na regulação do exercício do poder paternal, o menor deve ser entregue ao progenitor que ofereça melhores garantias de lhe proporcionar um desenvolvimento harmonioso, o que não tem necessariamente a ver com conforto, comodidade e acesso a tecnologias ou outros recursos.
II - Em face do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, esbateram-se as especificidades que justificavam o entendimento de que uma mulher cuida sempre melhor de um filho menor de tenra idade do que um homem; por isso, ultrapassada a fase da mama, já não há razão para que o menor deva ser entregue, em princípio, à mãe.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: