Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035359 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP200301070222483 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART393. | ||
| Sumário: | I - Uma escritura pública prova apenas que as reclamações foram produzidas pelas partes diante da autoridade pública, mas não a verdade ou veracidade das mesmas. II - Para apuramento do sentido destas declarações é legítimo o uso da prova testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |