Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222483
Nº Convencional: JTRP00035359
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200301070222483
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART393.
Sumário: I - Uma escritura pública prova apenas que as reclamações foram produzidas pelas partes diante da autoridade pública, mas não a verdade ou veracidade das mesmas.
II - Para apuramento do sentido destas declarações é legítimo o uso da prova testemunhal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: