Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441070
Nº Convencional: JTRP00016780
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199505109441070
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/01/10 IN CJ T1 ANOXVI PAG88.
AC RP DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG469.
Sumário: I - É considerado um meio de agressão particularmente perigoso uma garrafa de vidro arremessada com violência contra a face do ofendido atentas as suas características - susceptível de estilhaçar-se, cortar e perfurar - e a sua capacidade potencial bastante para provocar ferimentos graves, designadamente fractura do crâneo ou outro traumatismo susceptível de ocasionar qualquer sequela grave a nível dos orgãos da visão ou mesmo de por em perigo a vida do ofendido.
Reclamações: