Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921056
Nº Convencional: JTRP00027825
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199912149921056
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 112/96-1S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1.
RCE54 ART4 N2 A.
CCIV66 ART562.
Sumário: I - O sinal STOP impõe ao condutor não prioritário não só que pare no sinal, como também que, depois disso, não avance, obstruindo a passagem do veículo prioritário.
II - Sendo a Ré apenas responsável em 50% pelos danos causados no veículo da Autora, em concorrência com esta, não se lhe impõe a obrigação de reposição do veículo na situação anterior, mas apenas a reparação em dinheiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: