Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027825 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAL PRIORIDADE DE PASSAGEM INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921056 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART7 N1. RCE54 ART4 N2 A. CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | I - O sinal STOP impõe ao condutor não prioritário não só que pare no sinal, como também que, depois disso, não avance, obstruindo a passagem do veículo prioritário. II - Sendo a Ré apenas responsável em 50% pelos danos causados no veículo da Autora, em concorrência com esta, não se lhe impõe a obrigação de reposição do veículo na situação anterior, mas apenas a reparação em dinheiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |