Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020749 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199703199740037 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART63. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz as exigências de forma prescritas nos artigos 59 e 63 n.1 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro ( exigência de " conclusões " ) o recurso em que o recorrente enuncia com clareza os fundamentos da discordância com a decisão impugnada e termina a sua exposição com uma súmula das razões dessa discordância e das soluções que propõe. É conveniente mas não imprescindível, que, na sua apresentação gráfica, utilize, em epígrafe, a anteceder cada um desses dois momentos de exposição, os dizeres " Alegações " e " Conclusões " ou expressões similares. | ||
| Reclamações: | |||