Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740037
Nº Convencional: JTRP00020749
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199703199740037
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART63.
Sumário: I - Satisfaz as exigências de forma prescritas nos artigos 59 e 63 n.1 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro ( exigência de " conclusões " ) o recurso em que o recorrente enuncia com clareza os fundamentos da discordância com a decisão impugnada e termina a sua exposição com uma súmula das razões dessa discordância e das soluções que propõe.
É conveniente mas não imprescindível, que, na sua apresentação gráfica, utilize, em epígrafe, a anteceder cada um desses dois momentos de exposição, os dizeres " Alegações " e " Conclusões " ou expressões similares.
Reclamações: