Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019848 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL REGISTO FALTA NULIDADE REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620504 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4851/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART5 ART44. | ||
| Sumário: | I - O registo de sociedade comercial é um seu elemento constitutivo ou condição essencial à válida constituição da sociedade. II - A ausência deste requisito determina a nulidade do contrato de sociedade. III - Essa nulidade está sujeita ao regime do artigo 44 do Código das Sociedades Comerciais e, sendo o vício sanável, a acção de declaração de nulidade não pode ser intentada antes de decorridos 90 dias sobre a interpelação para sanação do vício. | ||
| Reclamações: | |||