Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620504
Nº Convencional: JTRP00019848
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REGISTO
FALTA
NULIDADE
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199701149620504
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4851/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART5 ART44.
Sumário: I - O registo de sociedade comercial é um seu elemento constitutivo ou condição essencial à válida constituição da sociedade.
II - A ausência deste requisito determina a nulidade do contrato de sociedade.
III - Essa nulidade está sujeita ao regime do artigo 44 do Código das Sociedades Comerciais e, sendo o vício sanável, a acção de declaração de nulidade não pode ser intentada antes de decorridos 90 dias sobre a interpelação para sanação do vício.
Reclamações: