Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034953 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | CRÉDITO PENHORA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030231003 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART856 N1. | ||
| Sumário: | Penhorado um direito de crédito e feita a reclamação de que o crédito não existe ou é litigioso, a notificação do exequente, do executado e do devedor deve ser feita oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |