Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231003
Nº Convencional: JTRP00034953
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200210030231003
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1.
Sumário: Penhorado um direito de crédito e feita a reclamação de que o crédito não existe ou é litigioso, a notificação do exequente, do executado e do devedor deve ser feita oficiosamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: