Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240838
Nº Convencional: JTRP00035253
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
CONTRADITÓRIO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200212180240838
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART56 N1 A N2.
CPP98 ART118 N1 N2 ART123 N1 ART327 ART495 N2.
CONST97 ART32 N1 N5.
Sumário: Não tendo o arguido sido ouvido sobre os elementos factuais que determinaram a revogação da suspensão da pena que lhe havia sido aplicada, tal omissão configura uma irregularidade que, constituindo uma violação do princípio do contraditório, afecta as garantias de defesa. Arguida em tempo oportuno determina a invalidade do acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: