Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035253 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO CONTRADITÓRIO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212180240838 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART56 N1 A N2. CPP98 ART118 N1 N2 ART123 N1 ART327 ART495 N2. CONST97 ART32 N1 N5. | ||
| Sumário: | Não tendo o arguido sido ouvido sobre os elementos factuais que determinaram a revogação da suspensão da pena que lhe havia sido aplicada, tal omissão configura uma irregularidade que, constituindo uma violação do princípio do contraditório, afecta as garantias de defesa. Arguida em tempo oportuno determina a invalidade do acto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |