Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035681 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO REBOQUE TRACTOR AGRÍCOLA SEGURADORA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302040121058 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Para a seguradora não responder pelos danos causados em acidente de viação pelo atrelado, quando rebocado pelo tractor seguro, tem de alegar e provar que o reboque não estava a ser utilizado numa actividade agrícola porque, segundo as regras da experiência comum, o conjunto formado por tractor e reboque é geralmente utilizado em trabalhos dessa natureza. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |