Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621542
Nº Convencional: JTRP00020736
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP199706179621542
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/94-1S
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART507 N1 ART1348 N2.
CPC67 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG91.
AC RL DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG76.
Sumário: I - O dever de indemnizar, previsto no artigo 1348 n.2 do Código Civil, não depende de culpa e impende sobre quem tira proveito ou benefício da obra que originou os danos nos prédios vizinhos.
II - Quando essa responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, o credor da indemnização pode exigir de qualquer desses devedores solidários toda a prestação ou apenas parte dela.
Reclamações: