Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020736 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS PRÉDIO CONFINANTE RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706179621542 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART507 N1 ART1348 N2. CPC67 ART27 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG91. AC RL DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG76. | ||
| Sumário: | I - O dever de indemnizar, previsto no artigo 1348 n.2 do Código Civil, não depende de culpa e impende sobre quem tira proveito ou benefício da obra que originou os danos nos prédios vizinhos. II - Quando essa responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, o credor da indemnização pode exigir de qualquer desses devedores solidários toda a prestação ou apenas parte dela. | ||
| Reclamações: | |||