Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022197 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAMINHO PÚBLICO ATRAVESSADOURO ABUSO DO DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750620 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1384. CPC67 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG459. | ||
| Sumário: | I - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos, dadas na 1ª instância, nos casos taxativamente enunciados no artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil. II - Os atravessadouros só são reconhecidos nos casos especiais previstos no artigo 1384 do Código Civil. III - Resultando da prova produzida que os réus construiram sobre o caminho público camarário, sem autorização e contra a vontade da Câmara Municipal, uma ramada de videiras, uma sacada, um passadiço e que, além disso, impedem o uso, pelo público, desse caminho, através de uma cancela de ferro que ali colocaram, é legítimo o pedido de entrega do caminho, livre e desimpedido, bem como das demolições, não revelando, neste particular, o comportamento da autora a existência de excesso, muito menos manifesto, do exercício do direito. | ||
| Reclamações: | |||