Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310691
Nº Convencional: JTRP00004411
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: RP199101140310691
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
CCIV66 ART325.
Sumário: I - Não há interrupção do prazo prescricional constante do artigo 38 do Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969, através da diligência de tentativa de conciliação realizada no Gabinete do Agente do Ministério Público por o documento que a titula, não certificar o reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular, por aquele contra quem o mesmo direito pode ser exercido.
Reclamações: