Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004411 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101140310691 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | I - Não há interrupção do prazo prescricional constante do artigo 38 do Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969, através da diligência de tentativa de conciliação realizada no Gabinete do Agente do Ministério Público por o documento que a titula, não certificar o reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular, por aquele contra quem o mesmo direito pode ser exercido. | ||
| Reclamações: | |||