Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640832
Nº Convencional: JTRP00019726
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199612049640832
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 ART355.
Sumário: I - É admissível a junção aos autos, requerida pelo arguido, no decurso da audiência de julgamento, de documentos para contraprova da factualidade constante da acusação e do pedido de indemnização civil, se o juiz entender que tal junção é relevante para a boa decisão da causa ( artigo 340 do Código de Processo Penal ).
II - A não admissão pura e simples desses documentos seria contrária ao princípio de aquisição ou descoberta da verdade material que, embora não de modo absoluto, continua a pontificar no processo penal.
Reclamações: