Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019726 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199612049640832 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 ART355. | ||
| Sumário: | I - É admissível a junção aos autos, requerida pelo arguido, no decurso da audiência de julgamento, de documentos para contraprova da factualidade constante da acusação e do pedido de indemnização civil, se o juiz entender que tal junção é relevante para a boa decisão da causa ( artigo 340 do Código de Processo Penal ). II - A não admissão pura e simples desses documentos seria contrária ao princípio de aquisição ou descoberta da verdade material que, embora não de modo absoluto, continua a pontificar no processo penal. | ||
| Reclamações: | |||