Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631321
Nº Convencional: JTRP00018174
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199705229631321
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3452
Data Dec. Recorrida: 06/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART802 N2 ART1038 C D.
RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/18 IN CJ T2 ANOXVIII PAG114.
AC RE DE 1991/01/17 IN BMJ N403 PAG502.
Sumário: I - Para que possa operar o fundamento de resolução contratual previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano não é necessário que a afectação a fim diverso abranja todo o locado, bastando apenas uma parte dele.
II - A transformação de um galinheiro em quarto de dormir não é fundamento de despejo.
III - Uma marquise cuja parte acrescentada pelo inquilino
é facilmente removível não integra alteração substancial da estrutura externa do imóvel.
Reclamações: