Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018174 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705229631321 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3452 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART802 N2 ART1038 C D. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/03/18 IN CJ T2 ANOXVIII PAG114. AC RE DE 1991/01/17 IN BMJ N403 PAG502. | ||
| Sumário: | I - Para que possa operar o fundamento de resolução contratual previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano não é necessário que a afectação a fim diverso abranja todo o locado, bastando apenas uma parte dele. II - A transformação de um galinheiro em quarto de dormir não é fundamento de despejo. III - Uma marquise cuja parte acrescentada pelo inquilino é facilmente removível não integra alteração substancial da estrutura externa do imóvel. | ||
| Reclamações: | |||