Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020816 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CRÉDITO BANCÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704089720019 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao exequente identificar os bens por ele nomeados à penhora. II - Na nomeação de créditos deverá declarar-se a identidade do devedor, o montante, natureza e origem da dívida, o título de que consta e a data do vencimento. III - É manifestamente ilegal o pedido feito pelo exequente para que o tribunal averigue da existência de créditos bancários do executado e depois determine a sua penhora. | ||
| Reclamações: | |||