Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720019
Nº Convencional: JTRP00020816
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CRÉDITO BANCÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199704089720019
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N5.
Sumário: I - Cabe ao exequente identificar os bens por ele nomeados
à penhora.
II - Na nomeação de créditos deverá declarar-se a identidade do devedor, o montante, natureza e origem da dívida, o título de que consta e a data do vencimento.
III - É manifestamente ilegal o pedido feito pelo exequente para que o tribunal averigue da existência de créditos bancários do executado e depois determine a sua penhora.
Reclamações: