Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008373 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001180309427 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N329 PAG546. AC RP IN CJ ANOVI T3 PAG152. AC RL IN CJ ANOXI T4 PAG146. AC RE IN CJ ANOVII T2 PAG363. | ||
| Sumário: | I - É, pelo menos, solução plausível da questão de direito decidir que tem necessidade do seu prédio para habitação própria, quem vive em casa da mãe por mero favor e tolerância. II - É igualmente situação que, a provar-se, conduziria à procedência da acção a de uma mulher, divorciada e com dois filhos, que vai casar-se e cuja mãe ( sua hospedeira ) não aceita que ela continue em sua casa depois de casada. | ||
| Reclamações: | |||