Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309427
Nº Convencional: JTRP00008373
Relator: RESENDE REGO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199001180309427
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N329 PAG546.
AC RP IN CJ ANOVI T3 PAG152.
AC RL IN CJ ANOXI T4 PAG146.
AC RE IN CJ ANOVII T2 PAG363.
Sumário: I - É, pelo menos, solução plausível da questão de direito decidir que tem necessidade do seu prédio para habitação própria, quem vive em casa da mãe por mero favor e tolerância.
II - É igualmente situação que, a provar-se, conduziria à procedência da acção a de uma mulher, divorciada e com dois filhos, que vai casar-se e cuja mãe ( sua hospedeira ) não aceita que ela continue em sua casa depois de casada.
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