Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224487
Nº Convencional: JTRP00012703
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199004050224487
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 ART1086 N1 N2 ART1093 N1 I ART1112.
DL 436/83 DE 1983/10/19 ART1 ART2.
PORT 925/85 DE 1985/12/03.
Sumário: I - Tem por fim " outra aplicação lícita " o arrendamento de um rés-do-chão para armazém, desde que se não prove que se destinava a armazenar mercadorias referentes à actividade comercial do arrendatário.
II - Verifica-se a causa de resolução prevista no artigo 1093, n. 1, alínea i), primeira parte do Código Civil, se no rés-do-chão arrendado para armazém há mais de um ano nada se guarda.
Reclamações: