Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012703 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199004050224487 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 ART1086 N1 N2 ART1093 N1 I ART1112. DL 436/83 DE 1983/10/19 ART1 ART2. PORT 925/85 DE 1985/12/03. | ||
| Sumário: | I - Tem por fim " outra aplicação lícita " o arrendamento de um rés-do-chão para armazém, desde que se não prove que se destinava a armazenar mercadorias referentes à actividade comercial do arrendatário. II - Verifica-se a causa de resolução prevista no artigo 1093, n. 1, alínea i), primeira parte do Código Civil, se no rés-do-chão arrendado para armazém há mais de um ano nada se guarda. | ||
| Reclamações: | |||