Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530881
Nº Convencional: JTRP00016789
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199601189530881
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/93-1
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/25 IN CJSTJ T1 ANOII PAG130.
Sumário: I - Na responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a citação, pelo menos no caso de a avaliação dos danos se não reportar à data da sentença, mesmo quando aos danos morais, não havendo que distinguir, para esse efeito, entre esses danos e os danos patrimoniais.
Reclamações: