Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720706
Nº Convencional: JTRP00021926
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SEGURO
SEGURO OBRIGATÓRIO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199709239720706
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 302/94
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART524.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART6 N2.
Sumário: I - Suspenso o contrato de seguro obrigatório por falta de pagamento do prémio pode a seguradora exigir do tomador do seguro o reembolso das prestações efectuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão.
II - Deste modo, tem a seguradora direito de regresso contra o autor da acção, na proporção da sua responsabilidade.
Reclamações: