Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021926 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720706 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 302/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART524. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - Suspenso o contrato de seguro obrigatório por falta de pagamento do prémio pode a seguradora exigir do tomador do seguro o reembolso das prestações efectuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão. II - Deste modo, tem a seguradora direito de regresso contra o autor da acção, na proporção da sua responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||