Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840448
Nº Convencional: JTRP00023843
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LEI APLICÁVEL
PRESSUPOSTOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ÓNUS DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199806179840448
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 309/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART129.
CPP87 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC38028 DE 1986/02/13.
AC STJ DE 1985/03/06 IN BMJ N345 PAG213.
AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG453.
AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG181.
Sumário: I - O artigo 129 do Código Penal só determina que a indemnização seja regulada quantitativamente e nos seus pressupostos pela lei civil, não tratando de questões processuais que são reguladas pela lei processual penal.
II - Em processo penal, não há qualquer ónus de prova para os arguidos quanto aos factos da acusação simultaneamente fundamentos do pedido cível, vigorando o princípio da investigação, assim como o da livre apreciação da prova, mesmo em relação ao pedido de indemnização civil.
Reclamações: