Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023843 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LEI APLICÁVEL PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ÓNUS DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806179840448 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART129. CPP87 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC38028 DE 1986/02/13. AC STJ DE 1985/03/06 IN BMJ N345 PAG213. AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG453. AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG181. | ||
| Sumário: | I - O artigo 129 do Código Penal só determina que a indemnização seja regulada quantitativamente e nos seus pressupostos pela lei civil, não tratando de questões processuais que são reguladas pela lei processual penal. II - Em processo penal, não há qualquer ónus de prova para os arguidos quanto aos factos da acusação simultaneamente fundamentos do pedido cível, vigorando o princípio da investigação, assim como o da livre apreciação da prova, mesmo em relação ao pedido de indemnização civil. | ||
| Reclamações: | |||