Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012383 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL FALÊNCIA LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003120224852 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART7 ART8. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para uma acção proposta contra uma empresa em liquidação na qual um trabalhador pede que os seus créditos emergentes de contrato de trabalho, não reconhecidos pela comissão referida nem incluídos no mapa referido, no artigo 7 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei, lhe sejam efectivamente reconhecidos e incluídos no referido mapa. II - De conformidade com a lei, artigo 8 do Decreto-Lei referido, os tribunais competentes são os Tribunais Comuns que se identificam com os Tribunais Cíveis e os Tribunais de Comarca. | ||
| Reclamações: | |||