Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224852
Nº Convencional: JTRP00012383
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199003120224852
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART7 ART8.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para uma acção proposta contra uma empresa em liquidação na qual um trabalhador pede que os seus créditos emergentes de contrato de trabalho, não reconhecidos pela comissão referida nem incluídos no mapa referido, no artigo 7 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei, lhe sejam efectivamente reconhecidos e incluídos no referido mapa.
II - De conformidade com a lei, artigo 8 do Decreto-Lei referido, os tribunais competentes são os Tribunais Comuns que se identificam com os Tribunais Cíveis e os Tribunais de Comarca.
Reclamações: