Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920610
Nº Convencional: JTRP00027964
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PREJUÍZO
AMEAÇA
Nº do Documento: RP200001119920610
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 265-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
CCIV66 ART1561.
Sumário: A substituição de um rego a céu aberto por uma conduta fechada em material rígido de cimento, para condução de água para os terrenos do Autor, não pode justificar, por parte deste, embargo de obra nova por carência do requisito exigido por lei: obra nova que cause ou ameace causar prejuízo ao Autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: