Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008314 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199221003 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART659 N2 ART712 N1. CCIV66 ART1152. RAU ART64 N1 I N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG520. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418. | ||
| Sumário: | I - Há expressões que, podendo envolver determinado sentido técnico-jurídico, têm também um sentido corrente ligado à concretização de certos factos. II - Apesar de envolver um sentido técnico-jurídico definido no artigo 1152 do Código Civil, a expressão "contrato de trabalho" encontra-se vulgarizada na linguagem corrente em termos que podem ser entendidos como factos que todos percebem como ocorrências concretas, não sendo, pois, neste caso, de excluir a admissibilidade da sua quesitação, visto não estar em causa qualquer aspecto em que se procura determinar a tipologia do contrato ou a necessidade de verificar os seus elementos para o concretizar. III - Não se está perante a matéria de direito quando não é necessária qualquer actividade interpretativa para que o comum dos cidadãos se aperceba do significado da expressão. | ||
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