Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220374
Nº Convencional: JTRP00005126
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
SUBIDA DE RECURSO
REGIME
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199206229220374
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/89-2
Data Dec. Recorrida: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N5 ART734 ART740.
Sumário: I - Não é admissível recurso da decisão que relegou para final o conhecimento da excepção de incumprimento dum contrato.
II - O agravo da decisão que julgou improcedente a excepção da nulidade do mesmo contrato só deve subir com o primeiro recurso que venha a subir imediatamente, sendo meramente devolutivo o seu efeito.
Reclamações: