Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017396 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PROPRIEDADE HORIZONTAL CONSTITUIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512079520660 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 N2. CCA88 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - Requerida na conferência de interessados a constituição de propriedade horizontal de um imóvel, não é de exigir logo aos interessados documento fiscal de actualização da matriz respectiva, porquanto só o trânsito em julgado da sentença homologatória fixará o momento da dita constituição ( artigo 14 n. 1 do Código da Contribuição Autárquica ). II - Já é de exigir a certificação municipal dos requisitos para a constituição da propriedade horizontal. | ||
| Reclamações: | |||