Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520660
Nº Convencional: JTRP00017396
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199512079520660
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 N2.
CCA88 ART14 N1.
Sumário: I - Requerida na conferência de interessados a constituição de propriedade horizontal de um imóvel, não é de exigir logo aos interessados documento fiscal de actualização da matriz respectiva, porquanto só o trânsito em julgado da sentença homologatória fixará o momento da dita constituição ( artigo 14 n. 1 do Código da Contribuição Autárquica ).
II - Já é de exigir a certificação municipal dos requisitos para a constituição da propriedade horizontal.
Reclamações: