Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008889 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ESTADO EMPRESA PÚBLICA INSTITUTO PÚBLICO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304019220132 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101-A/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 147/87 DE 1987/03/24 ART38. DL 188/81 DE 1981/02/07 ART1 ART7 ART11 ART20 N2. DRGU 56/83 DE 1983/07/23 ART4 N2. CONST ART201 ART202 C D G ART84 N2. | ||
| Sumário: | I - Os Correios e Telecomunicações de Portugal ( C.T.T ), ora Instituto das Comunicações de Portugal, são a entidade competente para a fiscalização, aplicação de sanções e demais actos interventores daquela resultantes na área das radiocomunicações. II - Definindo a lei ordinária o regime, condições de utilização e limites dos bens do domínio público na conformidade do artigo 84, nº 2 da Constituição da República, ao exigir determinados requisitos no licenciamento de equipamentos de radiocomunicação de quem deseje ascender aos benefícios do mundo radioeléctrico, o Executivo nenhuma afronta comete, pelo que não se vislumbra contraste algum entre os princípios enformadores da Lei nº 87/88, de 30 de Julho, e os princípios da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||