Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021554 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA NOME APELIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720710 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1975 ART1988 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Requerida a adopção plena de um menor com 4 anos de idade, cuja mãe natural faleceu quando ele tinha 4 meses, e cujo pai é casado com a requerente da adopção, não pode incluir-se no nome identificador do menor, apelido da mãe natural, com o pretexto alegadamente invocado de que o adoptado é conhecido e tratado na escola que frequenta por nome que inclui esse apelido e que pode vir a ser afectado psicologicamente se lhe for retirado tal apelido. | ||
| Reclamações: | |||